Cremação

PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS

A lei Federal nº 6.015/73 determina que somente serão cremados aqueles que em vida tiverem manifestado essa vontade.

Portanto, se você conhecia a pessoa falecida e, em algum momento presencio ou ouviu desta que gostaria de ser cremado, tem-se o cumprimento do pré – requisito legal. Não é necessário que a pessoa tenha deixado declaração escrita em vida.

A Lei ainda requer que em caso de morte natural, dois médicos atestem a DECLARAÇÃO DE OBITO, e nos casos de morte violenta, somente com autorização Judicial.

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